DARS
A Declaração Anual de Resíduos Sólidos – DARS é um instrumento criado para atender às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos de acordo com a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e a Lei Estadual nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010.
O objetivo da DARS é manter atualizadas as informações sobre resíduos sólidos na CPRH para o licenciamento ambiental e realizar o monitoramento dos mesmos no Estado de Pernambuco. A apresentação da DARS é obrigatória para os empreendimentos descritos no Anexo Único da Instrução Normativa – IN CPRH nº 001/2019, tendo com prazo de envio até o dia 30 de junho de cada ano.
De acordo com a Portaria CPRH nº 009/2024 (publicada no DOE em 06/01/2024), o Inventário ou as Declarações de Movimentação de Resíduos – DMRs do SINIR (ano-base 2023) para o cumprimento da exigência da DARS 2024, que deverão ser enviados para:
E-mail: protocolovirtual@cprh.pe.gov.br
Telefone para contato: (81) 3182-8913
Instrução Normativa CPRH nº 001/2019