Taxas de licença e autorização

Para saber qual valor deve ser pago para o processo de licenciamento e autorização ambiental, é necessário que você tenha conhecimento dos seguintes itens:
• Enquadramento do empreendimento ou atividade;
• Tipo de licença necessária.

É importante que você tenha as informações corretas sobre isso, pois durante o processo de licenciamento é realizada uma análise pela CPRH para verificar se as informações fornecidas coincidem com as analisadas pela equipe técnica.

Veja abaixo as taxas de licenciamento e autorização de acordo com seus tipos:

 

Enquadramento
Consulta Prévia
Licença Prévia
Licença de Instalação
Licença de Operação
Autorização
Licença Simplificada
Serviços de Gestão de
Fauna Especificados na tabela 16.9 do anexo I e tabelas 1.25, 1.26 e 1.27 do Anexo II (AC)
A R$ 141,01 R$ 141,01 R$ 188,07 R$ 141,01 R$ 141,01 R$ 329,08 R$ 79,98
B R$ 188,07 R$ 376,11 R$ 188,07 R$ 188,07 R$ 564,18 R$ 106,65
C R$ 282,05 R$ 564,16 R$ 376,11 R$ 376,11 R$ 940,27 R$ 159,98
D R$ 376,11 R$ 752,20 R$ 564,16 R$ 564,16 R$ 1.316,36 R$ 213,30
E R$ 564,16 R$ 1.128,33 R$ 752,20 R$ 752,20 R$ 1.880,53 R$ 319,97
F R$ 752,20 R$ 1.504,40 R$ 1.128,33 R$ 1.128,33 R$ 2.632,72 R$ 426,62
G R$ 1.128,33 R$ 2.256,59 R$ 1.504,40 R$ 1.504,40 R$ 3.760,98 R$ 639,90
H R$ 1.504,40 R$ 3.008,81 R$ 2.256,59 R$ 2.256,59 R$ 5.265,40 R$ 853,21
I R$ 2.256,59 R$ 4.513,28 R$ 3.008,81 R$ 3.008,81 R$ 7.522,10 R$ 1.279,82
J R$ 3.008,81 R$ 6.017,70 R$ 4.513,28 R$ 4.513,28 R$ 10.530,98 R$ 1.706,44
L R$ 4.513,28 R$ 9.026,48 R$ 6.017,70 R$ 6.017,70 R$ 15.044,18 R$ 2.559,68
M R$ 6.017,70 R$ 12.035,28 R$ 9.026,48 R$ 9.026,48 R$ 21.061,76 R$ 3.412,91
N R$ 9.026,48 R$ 18.052,95 R$ 12.035,28 R$ 12.035,28 R$ 30.088,23 R$ 5.119,34
O R$ 12.035,28 R$ 24.070,57 R$ 18.052,95 R$ 18.052,95 R$ 42.123,52 R$ 6.513,33
P R$ 15.044,13 R$ 30.088,28 R$ 24.070,57 R$ 24.070,57 R$ 54.158,84 R$ 8.532,21

 

  • Os valores das taxas discriminados no Anexo III da Lei Estadual 14.249/2010 e suas alterações, exigíveis a cada exercício fiscal, serão objeto de correção monetária em periodicidade anual, para os exercícios subsequentes, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou índice que vier a substituí-lo;
  • O valor da prorrogação ou renovação das licenças será equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores a elas atribuídos pelo Anexo III da Lei 14.249/2010 e suas alterações;
  • As licenças ambientais que foram emitidas em processos iniciados após a vigência da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, deverão ter sua renovação ou prorrogação requerida com uma antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) da data da expiração do seu prazo de validade, nos termos do §4º do art. 14 da mencionada lei complementar;
  • As licenças e autorizações concedidas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de setembro de 2006, terão seus valores reduzidos em 50% (cinquenta por cento) do valor previsto para a taxa anual.