Cadastro Ambiental Rural – CAR

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA n° 2 de 5 de Maio de 2014.

O cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.


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