Transporte Rodoviário de Produtos e Resíduos Perigosos (Classe 1)
Com base na Lei Complementar nº 140/2011, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) esclarece as regras para o transporte de produtos e resíduos perigosos:
1 – Transporte intermunicipal (dentro de Pernambuco) – Empresas que realizam o transporte de produtos e/ou resíduos perigosos entre municípios do estado devem solicitar a Licença de Operação junto à CPRH.
2 – Transporte interestadual (entre estados) – Empresas que transportam produtos e/ou resíduos perigosos para fora de Pernambuco devem obter a Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos, emitida pelo IBAMA.
3 – Transporte misto interestadual e intermunicipal – Empresas que operam tanto dentro de Pernambuco quanto em outros estados precisam apenas da Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos do IBAMA. Essa autorização já abrange o transporte dentro de Pernambuco e, portanto, substitui a Licença de Operação emitida pela CPRH.
4 – Transporte de RESÍDUOS PERIGOSOS dentro de um único município – O licenciamento deve ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme a Resolução CONSEMA nº 01/2018.
5 – Transporte de PRODUTOS PERIGOSOS dentro de um único município – Mesmo que realizado exclusivamente em âmbito municipal, o licenciamento deve ser requerido junto à CPRH, conforme a Resolução CONSEMA nº 01/2018.
6 – Bases operacionais – A licença para transporte de produtos e resíduos perigosos não dispensa a necessidade de licenciamento ambiental para a base operacional da empresa (local de manutenção, lavagem e guarda dos veículos).
- Base operacional de transportadoras de produtos perigosos: licenciada pela CPRH.
- Base operacional de transportadoras de resíduos: licenciada pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente, conforme a Resolução CONSEMA nº 01/2018.
7 – Empresas sem sede em Pernambuco – Empresas que realizam transporte de produtos e/ou resíduos perigosos dentro do território estadual, mesmo que não possuam sede física em Pernambuco ou operem por meio de escritório virtual, devem atender às exigências de licenciamento ambiental previstas para a atividade.