Taxas de licença e autorização

Para saber qual valor deve ser pago para o processo de licenciamento e autorização ambiental, é necessário que você tenha conhecimento dos seguintes itens:
• Enquadramento do empreendimento ou atividade;
• Tipo de licença necessária.

É importante que você tenha as informações corretas sobre isso, pois durante o processo de licenciamento é realizada uma análise pela CPRH para verificar se as informações fornecidas coincidem com as analisadas pela equipe técnica.

Veja abaixo as taxas de licenciamento e autorização de acordo com seus tipos:

 

Enquadramento
Consulta Prévia
Licença Prévia
Licença de Instalação
Licença de Operação
Autorização
Licença Simplificada
Serviços de Gestão de
Fauna Especificados na tabela 16.9 do anexo I e tabelas 1.25, 1.26 e 1.27 do Anexo II (AC)
A  R$ 132,09  R$ 132,09 R$ 176,18 R$ 132,09 R$ 132,09 R$ 308,27 R$ 74,92
B R$ 176,18 R$ 352,33 R$ 176,18 R$ 176,18 R$ 528,51 R$ 99,91
C R$ 264,22 R$ 528,49 R$ 352,33 R$ 352,33 R$ 880,82 R$ 149,86
D R$ 352,33 R$ 704,64 R$ 528,49 R$ 528,49 R$ 1.233,13 R$ 199,81
E R$ 528,49 R$ 1.056,98 R$ 704,64 R$ 704,64 R$ 1.761,62 R$ 299,74
F R$ 704,64 R$ 1.409,27 R$ 1.056,98 R$ 1.056,98 R$ 2.466,25 R$ 399,64
G R$ 1.056,98 R$ 2.113,90 R$ 1.409,27 R$ 1.409,27 R$ 3.523,17 R$ 599,44
H R$ 1.409,27 R$ 2.818,56 R$ 2.113,90 R$ 2.113,90 R$ 4.932,46 R$ 799,26
I R$ 2.113,90 R$ 4.227,90 R$ 2.818,56 R$ 2.818,56 R$ 7.046,46 R$ 1.198,89
J R$ 2.818,56 R$ 5.637,19 R$ 4.227,90 R$ 4.227,90 R$ 9.865,09 R$ 1.598,54
L R$ 4.227,90 R$ 8.455,72 R$ 5.637,19 R$ 5.637,19 R$ 14.092,91 R$ 2.397,83
M R$ 5.637,19 R$ 11.274,27 R$ 8.455,72 R$ 8.455,72 R$ 19.729,99 R$ 3.197,11
N R$ 8.455,72 R$ 16.911,43 R$ 11.274,27 R$ 11.274,27 R$ 28.185,70 R$ 4.795,64
O R$ 11.274,27 R$ 22.548,54 R$ 16.911,43 R$ 16.911,43 R$ 39.459,97 R$ 6.157,69
P R$ 14.092,86 R$ 28.185,74 R$ 22.548,54 R$ 22.548,54 R$ 50.734,28 R$ 7.992,70
Q R$ 16.911,43 R$ 34.341,25 R$ 28.185,74 R$ 28.185,74 R$ 62.526,99 R$ 9.591,26

 

  • Os valores das taxas discriminados no Anexo III da Lei Estadual 14.249/2010 e suas alterações, exigíveis a cada exercício fiscal, serão objeto de correção monetária em periodicidade anual, para os exercícios subsequentes, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou índice que vier a substituí-lo;
  • O valor da prorrogação ou renovação das licenças será equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores a elas atribuídos pelo Anexo III da Lei 14.249/2010 e suas alterações;
  • As licenças ambientais que foram emitidas em processos iniciados após a vigência da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, deverão ter sua renovação ou prorrogação requerida com uma antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) da data da expiração do seu prazo de validade, nos termos do §4º do art. 14 da mencionada lei complementar;
  • As licenças e autorizações concedidas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de setembro de 2006, terão seus valores reduzidos em 50% (cinquenta por cento) do valor previsto para a taxa anual.