Queima Controlada
Informamos que, assim que forem finalizadas as atividades autorizadas de Queima Controlada, o empreendedor deverá encerrar a safra em seu sistema para que a na safra seguinte possa solicitar nova autorização.
Vale salientar que, se a safra não for encerrada, o empreendedor não conseguirá fazer uma nova solicitação de queima controlada.
Para realizar a Queima Controlada é preciso acessar o sistema.
Para saber como realizar o cadastro no sistema e tirar dúvidas, você pode seguir o manual do usuário.
Manual do Usuário para Queima Controlada
Você também pode acessar a Instrução Normativa 008/2014 que regula os procedimentos da CPRH referentes à autorização para uso do fogo controlado em propriedades rurais.
Acessar a Instrução Normativa 008/2014